A Liga Brasileira de Lésbicas - LBL é uma expressão do movimento social que se constitui como espaço autônomo e não institucional de articulação política, anticapitalista, antiracista, não lesbofóbica, não homofóbica e não transfóbica. De âmbito nacional, é uma articulação temática de mulheres lésbicas e bissexuais, pela garantia efetiva e cotidiana da livre orientação e expressão afetivo sexual.
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Dados sobre Violência contra as Mulheres
Seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica.
- Machismo (46%) e alcoolismo (31%) são apontados como principais fatores que contribuem para a violência.
- 94% conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem seu conteúdo. A maioria das pessoas (60%) pensa que, ao ser denunciado, o agressor vai preso.
- 52% acham que juízes e policiais desqualificam o problema.
Esses são alguns dos achados da Pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon / Ipsos entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011.
91% dos homens dizem considerar que “bater em mulher é errado em qualquer situação”.
- Uma em cada cinco mulheres consideram já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”.
- O parceiro (marido ou namorado) é o responsável por mais 80% dos casos reportados.
- Cerca de seis em cada sete mulheres (84%) e homens (85%) já ouviram falar da Lei Maria da Penha e cerca de quatro em cada cinco (78% e 80% respectivamente) têm uma percepção positiva da mesma.
A Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado foi realizada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o SESC.
O medo continua sendo a razão principal (68%) para evitar a denúncia dos agressores. Em 66% dos casos, os responsáveis pelas agressões foram os maridos ou companheiros.
- 66% das brasileiras acham que a violência doméstica e familiar contra as mulheres aumentou, mas 60% acreditam que a proteção contra este tipo de agressão melhorou após a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Realizado em 2011, o levantamento indica que o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha cresceu nos últimos dois anos: 98% disseram já ter ouvido falar na lei, contra 83% em 2009.
Saiba mais sobre a quarta edição da Pesquisa DataSenado, concluída em fevereiro de 2011.
Dados atualizados sobre Serviços de Atendimento à Mulher disponíveis no país
O Brasil tem mais de 5.500 municípios e apenas:
190 Centros de Referência (atenção social, psicológica e orientação jurídica)
72 Casas Abrigo
466 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
93 Juizados Especializadas e Varas adaptadas
57 Defensorias Especializadas
21 Promotorias Especializadas
12 Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor
21 Promotorias/Núcleos de Gênero no Ministério Público
Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1975&catid=51
Desigualdade racial na educação começa a diminuir, diz IBGE
(O Estado de S. Paulo) Os negros estão deixando para trás a herança de poucos anos de estudos de seus pais. Pesquisa sobre cor e raça feita pelo IBGE em cinco Estados e no Distrito Federal mostra que a distância entre a escolaridade de pais e filhos é maior entre negros e pardos que entre brancos. A desigualdade racial na educação, no entanto, persiste. Mesmo com o progresso em relação aos estudos dos pais, a diferença entre negros e brancos continua gritante. Menos de um em cada dez filhos negros entrevistados pelo IBGE (9,2%) completou o ensino médio. Entre os brancos, quase um em cada quatro (23%) tinha pelo menos 12 anos de estudos.
Em todas as raças, a escolaridade dos filhos é muito maior que a dos pais em consequência da ampliação do acesso à escola dos anos 1990 em diante. Especialistas destacam que os avanços entre negros e pardos são maiores porque partiram de bases muito baixas.
A proporção de filhos negros com 12 anos ou mais de estudos (pelo menos ensino médio completo) é quatro vezes maior que das mães e três vezes maior que dos pais da mesma cor. No caso dos brancos, a proporção de filhos na faixa mais alta de escolaridade é três vezes maior que das mães e o dobro dos pais.
Segundo a pesquisa, apenas 2,8% dos pais negros tinham 12 anos ou mais de estudos, enquanto os pais brancos chegavam a 9,7%. Entre mães negras, somente 2,1% tinham o ensino médio completo, índice que chegava a 6,9% entre as mães brancas.
Mulheres pobres e negras são as mais prejudicadas pela ilegalidade do aborto
(Agência Senado) A Subcomissão Permanente em Defesa da Mulher do Senado convidou participantes dos movimentos de mulheres para debater temas e projetos referentes aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Foram apresentadas diversas críticas a projetos de lei em tramitação no Congresso apontados como contrários aos interesses femininos - em especial à prática do aborto e a questão da violência contra a mulher.
A representante da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Silvia Camurça, protestou contra os projetos de lei em tramitação no Congresso que são contrários aos interesses das mulheres, como as mudanças na Lei Maria da Penha, que poderiam levar a um retrocesso em sua aplicação, e a questão do aborto.
"A lista de propostas rejeitadas pela AMB inclui a tipificação do aborto como ato de tortura e seu enquadramento como crime hediondo; a proibição de aborto mesmo em caso de risco de vida para mãe ou de estupro, práticas hoje legalizadas; a criação da "bolsa estupro", uma ajuda financeira às mulheres estupradas que decidirem manter a gravidez; e até a derrubada de norma do Ministério da Saúde com orientações sobre atendimento a vítimas de violência sexual e prevenção à gravidez indesejada."
"As mulheres pobres - e particularmente aquelas que são negras - estão entre as principais prejudicadas pela ilegalidade do aborto no país. Essa foi uma das avaliações apresentadas na audiência pública. "Quem tem poder econômico paga, e muito bem, pelo aborto em clínicas clandestinas. São as mulheres pobres que morrem devido ao aborto mal feito", declarou Rosane Silva, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT)."
Opinião semelhante foi exposta por Sônia Coelho, integrante da Marcha Mundial das Mulheres: "as mulheres que têm dinheiro podem decidir sobre a sua vida, podem decidir se querem ter filhos ou não, em contraste com o que acontece com as mulheres pobres e negras".
Pesquisa
As críticas à ilegalidade do aborto foram embasadas por Paula Viana, que participou do estudo Advocacy para o Acesso ao Aborto Legal e Seguro: Semelhanças no Impacto da Ilegalidade na Saúde das Mulheres e nos Serviços de Saúde em Pernambuco, Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, elaborado pelo Ipas Brasil e pelo Grupo Curumim.
O estudo ressalta que "depoimentos de mulheres que procuram os hospitais em situação de abortamento revelam grande frequência de atendimento desumano, longas esperas em jejum e em processo de sangramento, curetagens feitas sem anestesia, atitudes de recriminação e culpabilização das clientes que se submeteram à indução do aborto".
Uma das principais recomendações da pesquisa foi a aprovação, pelo Congresso, de projetos de lei que descriminalizem o aborto e permitam a sua realização por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2031&catid=40
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Mais uma mulher morta estrangulada na quarta feira. O Assassino está solto!!
Mais uma mulher morta estrangulada na quarta feira. O Assassino está solto!! Por favor divulguem.
Na madrugada do dia 20 de julho (quarta feira dessa semana) Webson Rodrigues juntado a mais de vinte anos com Teresa Lopes de Sousa de 44 anos assassinou a sangre frio a esposa e mãe de seus dois filhos na Cidade de Deus. Webson Rodrigues foi levado à delegacia de Homicídios da Barra, mas inexplicavelmente está solto às ruas. A parente da vítima pertence e é atuante na REDE FEMINISTA de Arte Urbana REDE NAMI .
A vizinha escutou barulhos de agressão e preferiu não chamar a polícia. Uma pessoa que viu a sombra do assassino estrangulando a sua esposa é que intercedeu, mas chegando na casa Teresa já estava morta.
Sei que é triste receber esse tipo de mensagem. Mas por favor, divulguem e vamos nos manifestar para que prendam o assassino e esse tipo de crime seja coibido. Antes liberavam o agressor porque batia e não matava. E agora que se mata, será liberado também? Até quando ficaremos a mercê dessas situações que desrespeitam a dignidade humana?
Se for possível, manifestem o repúdio à violência contra a mulher e contra os direitos humanos.
Visita íntima para relação homoafetiva
RESENHA / D.O. U / SEÇÕES: 1, 2, e 3
EDIÇÃO Nº 126 – SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2011
SEÇÃO 1
Ministério da Justiça
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
RESOLUÇÃO No- 4, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o direito à visita íntima a pessoa presa, recolhida nos estabelecimentos prisionais.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP); CONSIDERANDO constituir-se a visita íntima em direito constitucionalmente assegurado a pessoa presa; CONSIDERANDO dever se recomendar aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que envidem o máximo esforço no sentido de que as pessoas presas tenham condições de usufruir do direito da visita íntima;CONSIDERANDO o atual Plano de Política Criminal e Penitenciária que dispõe que as diferenças devem ser respeitadas para gerar igualdade de direitos e que as condições sexuais devem ser consideradas inclusive no campo criminal e penitenciário, garantindo visita intima à população carcerária LGBT; CONSIDERANDO relatório do Grupo de Trabalho Interministerial Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional Feminino, editado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da Republica (2008): "Garantia em todos os estabelecimentos prisionais do direito à visita intima para a mulher presa (hetero e homossexual)", resolve:
Art. 1º - A visita íntima é entendida como a recepção pela pessoa presa, nacional ou estrangeira, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro ou parceira, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas às relações heteroafetivas e homoafetivas.
Art. 2º - O direito de visita íntima, é, também, assegurado às pessoas presas casadas entre si, em união estável ou em relação homoafetiva.
Art. 3º - A direção do estabelecimento prisional deve assegurar a pessoa presa visita íntima de, pelo menos, uma vez por mês.
Art. 4º - A visita íntima não deve ser proibida ou suspensa a título de sanção disciplinar, excetuados os casos em que a infração disciplinar estiver relacionada com o seu exercício.
Art. 5º - A pessoa presa, ao ser internada no estabelecimento prisional, deve informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro ou parceira para sua visita íntima.
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Art. 6º - Para habilitar-se à visita íntima o cônjuge ou outro parceiro ou parceira indicado deve cadastrar-se no setor competente do estabelecimento prisional.
Art. 7º - Incumbe à direção do estabelecimento prisional o controle administrativo da visita íntima, como o cadastramento do visitante, a confecção, sempre que possível, do cronograma da visita, e a preparação de local adequado para sua realização.
Art. 8º - A pessoa presa não pode fazer duas indicações concomitantes e só pode nominar o cônjuge ou novo parceiro ou parceira de sua visita íntima após o cancelamento formal da indicação anterior.
Art. 9º - Incumbe à direção do estabelecimento prisional informar a pessoa presa, cônjuge ou outro parceiro ou parceira da visita íntima sobre assuntos pertinentes à prevenção do uso de drogas e de doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 10 - Fica Revogada a Resolução nº 01/99 de 30 de março do ano de um mil novecentos e noventa e nove (30/03/99).Publicada no DOU de 05/04/99, Seção 1.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES
Ministro do STF defende a criminalização da homofobia
Preconceito de homofóbico o faz chafurdar no ódio
PELA 1ª VEZ, MINISTRO CONHECIDO POR CITAÇÕES POÉTICAS E VOTOS PROGRESSISTAS NO STF DEFENDE PUBLICAMENTE A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA
FELIPE SELIGMAN
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
Conhecido por citações poéticas e votos progressistas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto, 68, defende, pela primeira vez publicamente, a criminalização da homofobia, ao entender que quem a pratica "chafurda no lamaçal do ódio".
Protestos de congressistas da bancada evangélica acabaram paralisando a tramitação do projeto de lei anti-homofobia, que está estacionado há dois meses no Senado.
Para o ministro, não são necessárias novas leis para garantir aos casais gays os mesmos direitos dos heterossexuais já que a Constituição é "autoaplicável".
Em entrevista concedida à Folha na beira do lago Paranoá, em Brasília, Ayres Britto disse que vê o debate sobre as drogas como uma questão de "saúde pública".
Afirmou ainda que "se nós, os homens, engravidássemos, a autorização para a interrupção da gravidez de feto anencéfalo estaria normatizada desde sempre".
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FOLHA - O STF tem sido acusado de usurpar a competência do Legislativo. O sr. concorda com essa afirmação?
CARLOS AYRES BRITTO - Não concordo. Veementemente respondo que o Supremo não tem usurpado função legislativa, principalmente do Congresso. O que o STF tem feito é interpretar a Constituição à luz da sua densa principiologia. O parágrafo 2º do artigo 5º autoriza o Judiciário a resolver controvérsias a partir de direitos e garantias implícitos.
E por que essa crítica ao STF?
As pessoas não percebem que os princípios também são normas e com potencialidade de, por si mesmos, resolver casos concretos quando os princípios constitucionais têm os seus elementos conceituais lançados pela própria Constituição. O Judiciário está autorizado a dispensar a mediação do Legislativo, porque, na matéria, a Constituição se faz autoaplicável.
No caso das uniões estáveis homoafetivas isso aconteceu?
Aconteceu, fizemos o saque de princípios constitucionais, tanto expressos quanto implícitos. Como fizemos quando proibimos o nepotismo no Judiciário e nos demais poderes. Porque o nepotismo é contrário a princípios constitucionais, até explícitos, como o princípio da moralidade. E cumprimos bem com o nosso dever: tiramos a Constituição do papel. Também no caso da homoafetividade, interpretamos os artigos da Constituição na matéria à luz de princípios como igualdade, liberdade, combate ao preconceito e pluralismo.
Qualquer nova lei virá confirmar o que foi decidido, mas nunca para criar regra diferente do que foi debatido?
Exatamente. A isonomia entre uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas é para todos os fins e efeitos. Em linha de princípio, é isso. Assim foi pedido pela Procuradoria-Geral da República quando propôs a ação. Não pode haver legislação infraconstitucional, parece evidente, que amesquinhe ou nulifique essa isonomia.
O que exatamente o STF decidiu sobre homoafetividade?
Pela possibilidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Possibilidade jurídica, lógico. Em igualdade de condições com as uniões estáveis dos casais heterossexuais. União estável com a força de constituir uma entidade familiar.
Qual a diferença entre a decisão que negou a união estável em Goiânia e a que permitiu o casamento civil em Jacareí?
Como desfrutam de independência técnica, além da política, os magistrados são livres para equacionar juridicamente as controvérsias, desde que fundamentem tecnicamente suas decisões. Natural, portanto, que dois juízes projetem sobre a mesma causa um olhar interpretativo descoincidente, cabendo às partes insatisfeitas os devidos recursos ou, quem sabe, reclamações para o próprio Supremo.
Sem entrar no mérito de decisões específicas, qualquer decisão que diferencie a relação entre o homossexual e o heterossexual vai contra o STF?
Sim. A decisão foi claramente no sentido da igualdade de situações entre os parceiros do mesmo sexo e casais de sexos diferentes.
O Congresso precisa fazer alguma lei complementar?
Entendo que a Constituição é autoaplicável na matéria. Entretanto, há aspectos de minúcias que ficam à disposição da lei comum.
A questão deve voltar ao STF?
A Constituição atual, caracterizando-se como redentora dos direitos e garantias, e não como redutora, estimulou muito a judicialização das controvérsias, inclusive as de natureza política. Daí a expectativa de que a matéria tem potencialidade para retornar ao tribunal.
O sr. é a favor de criminalizar a homofobia?
Tenho [para mim] que sim. O homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de sangue.
Recentemente o STF decidiu sobre o direito de organização para a defesa da legalização da maconha. Será assim para todas as marchas?
A decisão se circunscreveu à chamada Marcha da Maconha, mas os respectivos fundamentos se prestam para a discussão a céu aberto de toda e qualquer política de criminalização das demais substâncias entorpecentes.
O sr. tem opinião sobre o tema?
Minha inclinação pessoal é para ver o tema como uma focada questão de saúde pública. Me inquieta o fato de que temos tantas leis de endurecimento da resposta punitiva do Estado e, no entanto, a produção, o tráfico e o uso de tais substâncias não param de crescer.
Outro tema polêmico é o do aborto em caso de feto anencéfalo. O sr. já expôs opinião favorável à prática, certo?
No voto que proferi na discussão sobre o cabimento da ADPF [ação que trata do tema] manifestei opinião de que se nós, homens, engravidássemos, a autorização para a interrupção da gravidez de feto anencéfalo estaria normatizada desde sempre.


