quarta-feira, 10 de outubro de 2012

STJ: qualquer estupro é crime hediondo


Corte reafirma, por unanimidade, que acusados devem passar por regime mais severo, mesmo em
casos sem lesão corporal ou morte.


LUCIANO BOTTINI FILHO , ESPECIAL PARA O ESTADO - O Estado de S.P

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o crime de estupro é
hediondo, mesmo sem morte ou grave lesão da vítima.
A Corte divulgou ontem a decisão, após o Estado informar que a questão havia sido reaberta
no dia 17, de forma a unificar decisões em todo o País.
Com o julgamento da 3.ª Seção, os condenados por estupro em qualquer circunstância
estão obrigados a cumprir a pena da forma mais severa. Por exemplo: só poderão ter o
direito à progressão de regime após 2/3 de pena. Nos outros crimes, a progressão ocorre
entre 1/3 e 1/2.
De acordo com os ministros do STJ, a lei penal aplicada tem a função de proteger a
liberdade sexual, sendo desnecessária a ameaça à vida ou à integridade física da vítima.
E essa não é a primeira vez que um tribunal superior afirma que o estupro é crime
hediondo: em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado nesse
sentido, mas na época suas decisões não eram vinculantes (que valem para todas as
instâncias).
O STJ também já se posicionou anteriormente dessa maneira, mas só agora
o tema terá a sua jurisprudência unificada.
A decisão fará outros processos suspensos nos Tribunais de Justiça de todo País chegarem ao mesmo entendimento. Ela também unifica o resultado de recursos que
chegarem ao STJ.
O julgamento valerá para casos ocorridos antes de agosto de 2009, quando a nova lei incorporou o atentado violento ao pudor (ato sexual sem penetração) ao estupro. Essa
mudança havia suscitado dúvidas entre os especialistas sobre a necessidade de lesão
corporal ou morte da vítima.
O processo que deu origem à decisão chegou ao STJ depois de um recurso do Ministério
Público de São Paulo contra um acórdão do Tribunal de Justiça que permitiu a um
condenado por atentado violento ao pudor ter o início da pena no semiaberto. O MP
alegou que a pena deveria começar em regime fechado - o que se reafirmou agora.
Para o criminalista e deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), o resultado do
julgamento era esperado. "A lei é clara ao considerar toda a forma de estupro como
hediondo. Quando os crimes sexuais foram fundidos no estupro, eles (réus) tentaram
mudar a orientação, mas a lei não alterou nada. Não há razão para rediscutir."





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