Carta de Princípios da LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS


Liga Brasileira de Lésbicas – LBL



Carta de Princípios da LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS



Introdução

A história de mulheres que se relacionam afetivo-sexualmente com outras mulheres não representa nenhuma novidade em nossa sociedade, já que a origem do termo lésbica provém da ilha de Lesbos, ilha grega da Ásia Menor, marcada pela presença de Safo (século VII a. C), poetisa de talento excepcional cuja inspiração era insuflada pela paixão e desejo por mulheres. Sua obra foi queimada e reduzida a fragmentos, por sua orientação sexual e pela devoção às deusas gregas. As mulheres nascidas em Lesbos eram chamadas de lésbicas.

No Brasil, no século XVI, Felipa de Sousa foi denunciada ao tribunal do Santo Ofício, na Bahia, por “práticas diabólicas”. Entre essas práticas, fazer amor com mulheres. Sua punição foi severa: a humilhação e o açoite públicos seguidos pelo exílio. Essas e outras práticas punitivas continuaram nos séculos seguintes, mesmo com a luta incansável dos movimentos de mulheres e de homossexuais pelos direitos sexuais, como a eqüidade entre gênero e a livre orientação e expressão sexual.

Hoje, no início do século XXI, pode-se dizer que muita coisa mudou em decorrência das ações dos diversos movimentos, entre eles, os movimentos pelos direitos sexuais. No entanto, o preconceito e a conseqüente discriminação seguem impedindo o exercício de liberdades fundamentais e violando os direitos humanos das mulheres lésbicas e bissexuais.

A LBL pretende continuar a fortalecer o movimento de luta pelos direitos das mulheres lésbicas e bissexuais, em nível nacional, regional e local, enquanto instância de articulação política e temática das mulheres lésbicas e bissexuais.



Histórico da Liga Brasileira de Lésbicas

A LBL foi criada e inspirada por mulheres lésbicas que ousaram e ousam falar do amor entre mulheres e da lesbianidade como uma das formas de orientação, expressão e identidade sexual e desta como um direito sexual e, portanto, um direito humano. A LBL foi fundada no III Fórum Social Mundial, em janeiro de 2003, na cidade de Porto Alegre, durante a realização do Planeta Arco-Íris, na Usina do Gasômetro, em uma Oficina de Visibilidade Lésbica, que contou com a participação de dezenas de mulheres lésbicas e bissexuais vindas de vários estados do Brasil e com a presença de companheiras de outras partes do Mundo. No V SENALE, que aconteceu em junho de 2003, em São Paulo, foram realizadas reuniões e uma plenária da LBL, no dia 22 de junho, em que construímos alguns princípios e escolhemos uma representante de cada região do Brasil, para compor a primeira coordenação executiva provisória, até o XIV Encontro Nacional Feminista, que foi realizado entre 13 e 16 de novembro de 2003, em Porto Alegre, quando a Liga realizou uma plenária em que ficou definida sua primeira coordenação e responsabilizou algumas regiões pelo estabelecimento de contato nas regiões do país em que a LBL não estava articulada.

Definição - A Liga Brasileira de Lésbicas é uma expressão do movimento social, de âmbito nacional, que se constitui como espaço autônomo e não institucional de articulação política, anti-capitalista, anti-racista, não lesbofóbica e não homofóbica e de articulação temática de mulheres lésbicas e bissexuais, pela garantia efetiva e cotidiana da livre orientação e expressão afetivo-sexual. É um movimento que se soma a todos os movimentos sociais que lutam e acreditam que um outro mundo é possível, segundo os princípios listados nesta carta.2 A LBL é uma articulação de grupos, entidades, movimentos, lésbicas e bissexuais autônomas / independentes que dela participem.

Princípios da Liga Brasileira de Lésbicas

Pluralismo - A Liga Brasileira de Lésbicas é um espaço plural e diversificado, laico, não governamental e não vinculada a partidos. Articula-se de forma descentralizada e em rede com entidades, movimentos e ativistas engajadas em ações concretas, em nível local, estadual, regional, nacional e internacional pela construção de uma outra sociedade. Pauta-se pelos preceitos de igualdade, justiça social e cidadania, respeitando o direito à diversidade de posicionamentos e idéias, etnias, culturas, gerações, origem geográfica, convicções políticas, partidárias e religiosas ou ausência destas e às especificidades de cada participante, com garantia à acessibilidade universal.

Autonomia, autodeterminação e liberdade são princípios fundamentais para o exercício da sexualidade sem coerção. Nesse sentido, a LBL, inspirada na organização do movimento feminista, pretende contribuir para a conquista destes valores sobre o próprio corpo e sobre o afeto das mulheres lésbicas e bissexuais. Defende, portanto:

A defesa da vida com auto-determinação, integridade e autonomia;

O reconhecimento do direito à liberdade de orientação e expressão sexual como um direito humano;

A defesa dos princípios feministas e de suas bandeiras, destacando a descriminalização e legalização do aborto; bem como a luta contra todas as expressões do patriarcado como: machismos, misoginias, sexismos que cerceiam as mulheres, notadamente as mulheres lésbicas e bissexuais de exercerem seu direito a autonomia e a auto-determinação;

Os direitos iguais e a equidade, bem como da autodeterminação dos povos;

A garantia da transversalidade das questões de gênero, classe, raça/etnia, geracionais e de orientação e expressão sexual;

Um mundo em que todas as fronteiras são quebradas pela comunicação pautada pela ética e compreendida como direito humano, pelos encontros entre as pessoas e que possibilita a inspiração e a realização da criatividade.

Democracia – a democracia é um princípio fundamental e neste sentido é algo que se aprende e conquista no dia-a-dia, em que se constrói o pensamento coletivo e, portanto, é um exercício permanente que deve nortear efetivamente a prática política da LBL. Desta forma, o exercício do poder deve contribuir para a acessibilidade e democratização dos espaços, decisões e ações, respeitando as diferenças locais, estaduais e regionais, e não servindo como ferramenta de omissão/sonegação de informações, exclusão ou opressão.

Em consonância com este princípio, a LBL assegura o direito de deliberação e execução às mulheres, entidades e outras instâncias que dela participem. Da mesma forma, respeitará os posicionamentos e as ações de ativistas e entidades participantes, desde que estas sigam os princípios aqui expostos, como o respeito às diferenças de opiniões e ideologias. Deve-se focar o debate político, evitando conflitos de ordem pessoal.

Solidariedade – a Liga Brasileira de Lésbicas valoriza a justiça e a solidariedade, promovendo a adesão ou apoio às causas, princípios e ações de outrem, entendendo que a luta contra a discriminação e o preconceito constitui-se em uma luta maior contra a dominação de alguns indivíduos e grupos por outros. Portanto, tem a compreensão de que a solidariedade com o conjunto dos movimentos sociais é meio e fim em sua ação.

Transparência - A Liga Brasileira de Lésbicas guia-se pela transparência nos processos de tomadas de decisão, nas ações, resultados e na publicização desses, comprometendo-se a fazê-lo pelos meios ao seu alcance, sem hierarquizações, censuras e restrições. Embora nem sempre seja possível a participação presencial de todas as integrantes nos processos decisórios, de ações e resultados, o acesso a essas informações é direito legitimo de todas as participantes efetivas da LBL.

Horizontalidade – A Liga Brasileira de Lésbicas não se constitui em instância de poder a ser disputada por suas participantes. Guia-se internamente pela horizontalidade, sendo sua constituição coletiva, de absoluto respeito às decisões dos encontros e, plenárias em todas as instâncias. Desta forma, não haverá hierarquia de poder entre as suas militantes.

Liberdade de orientação e expressão afetivo-sexual – A LBL reconhece a lesbianidade e a bissexualidade como formas de orientação e expressão afetivo-sexual. Reconhece que os direitos sexuais e reprodutivos, notadamente os direitos das mulheres lésbicas e bissexuais são direitos humanos. Portanto, a violência entre e contra as mulheres lésbicas e bissexuais é uma violação desses direitos. A LBL engaja-se na luta por um mundo em que o corpo seja espaço de livre expressão e vivência dos desejos.

Defesa do Estado Laico – “As mulheres decidem. A sociedade respeita. O Estado garante”3. A LBL se pauta pela defesa de um Estado laico, orientado para a Defesa dos Direitos Humanos e pautado por políticas universalizantes. Nenhuma forma de fundamentalismo pode coibir ou impedir as mulheres, notadamente as mulheres lésbicas e bissexuais, da livre expressão de sua sexualidade (no trabalho, na família, nos momentos de lazer, na prática política em movimentos sociais ou em espaços partidários, sindicais e religiosos) e do exercício do direito à maternidade não-compulsória, dentre outros.

As políticas públicas do Estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal, nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.4

Visibilidade Lésbica. A visibilidade é um principio de afirmação do reconhecimento das mulheres lésbicas e bissexuais como sujeitos políticos. É necessário romper com a imposição da heterossexualidade compulsória e empoderar permanentemente as mulheres lésbicas e bissexuais, fortalecendo a sua auto-estima para que possam se reconhecer e serem reconhecidas como sujeitos políticos e sujeitos de direitos.

Posição anti-racista. Pressupõe reconhecer que a luta pela eliminação do racismo é cotidiana e é responsabilidade de todas as militantes da LBL. Para isso, é condição fundamental o processo permanente de formação política e de empoderamento das mulheres negras lésbicas e bissexuais da LBL, objetivando a desconstrução da cultura racista, preconceituosa e discriminatória na sociedade.

Posição anti-capitalista (socialista, comunista, libertária, anarquista). A LBL defende o fim da acumulação do capital e da mercantilização das relações e dos corpos das mulheres. Defende a construção de uma sociabilidade humanista e emancipada, sem exploração de classe e nenhuma forma de opressão; em que seja garantida a produção e a distribuição igualitária da riqueza e dos bens socialmente produzidos pela humanidade, respeitando o meio ambiente e valorizando as práticas justas e solidárias, em que todas as pessoas sejam livres, autônomas, autodeterminadas. Defende o trabalho enquanto espaço de realização e desenvolvimento das potencialidades e criação humanas.



1 Aprovada no I ENLBL, em 2004 e atualizada no II Encontro Nacional da LBL, em julho de 2007.

2 A Liga Brasileira de Lésbicas não pretende se constituir em única alternativa de articulação do movimento de lésbicas.

3 Título da Campanha das Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro

4 Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasil. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Brasília, 2004.