sexta-feira, 24 de junho de 2011

Desembargadora de Goiás anula decisão de juiz sobre união estável de casais homoafetivos (O Globo - 22/06/2011)

Poderá haver processo disciplinar contra o juiz que anulou a união estável de um casal homossexual 
"A corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do Estado de emitir outros contratos de união estável. O caso será levado para a Corte Especial do tribunal, que irá decidir se instaura um processo disciplinar contra o juiz".

"O juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou, na última sexta-feira (17), a união estável de um casal mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar os direitos dos gays aos dos casais heterossexuais.  Na decisão, o juiz de Goiás contestou o Supremo, e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. O artigo 226 traz em seu texto que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”. Esta seria a norma que o juiz entendeu inviolável. Villas Boas afirmou a Folha.com que a decisão do STF "ultrapassou os limites" e é "ilegítima e inconstitucional".
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1831&catid=44

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