quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Fala do presidente do CFP na Audiência Pública Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, que visa sustar a aplicação da Resolução do CFP nº001/1999

Esta é a fala completa do presidente do Conselho Federal de
Psicologia, Humberto Verona, na audiência pública do "Pl da cura gay"
na Câmara Federal hoje, 27/11/12.



Audiência Pública Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, que visa
sustar a aplicação da Resolução do CFP nº001/1999.

Cumprimento Vossa Excelência, Deputado Mandetta, os expositores dessa
Mesa de debate e demais presentes nessa audiência pública.

Estamos nessa casa hoje para a 3ª Audiência Pública que discute o
Projeto de Decreto Legislativo 234/2011, que visa sustar a aplicação
da Resolução do CFP nº001/1999.
O sentimento que nos invade, antes de tocarmos o mérito da pauta em
questão é, por um lado, de desalento por percebermos que o mote dessa
discussão assenta-se na perspectiva de alguns que guardam seu
preconceito em gavetas de cristal; e por outro lado de enfrentamento
aguerrido de todo e qualquer tipo de preconceito, desigualdade e
discriminação. O Conselho Federal de Psicologia pauta suas ações
legitimado pelos princípios universais dos Direitos Humanos, pela
busca do bem comum. Aqui, exaltamos as palavras do ex-presidente Lula
por ocasião da Conferencia Nacional LGBT quando afirmou: "os
preconceitos, e eu os conheço nas minhas entranhas, talvez seja a
doença mais perversa impregnada na cabeça do ser humano" ( Lula).
Permito-me grifar "preconceito nas entranhas" porque até mesmo o
contorno estético da expressão, em sí, pela simples pronuncia é capaz
de gerar sofrimento.

Nesse sentido, lembramos que a Resolução do CFP nº001/1999 marca a
posição da Psicologia afinada com a Organização Mundial da Saúde (OMS)
de não reconhecer as homossexualidades como doença e sim como uma das
possibilidades de expressão da sexualidade humana. Dessa forma, o
cuidado da psicologia que baliza a atuação ética da psicóloga(o) está
voltado para reduzir ou mesmo dirimir o sofrimento gerado pelo
preconceito social e pela humilhação que esse preconceito
cotidianamente produz. A atuação profissional, desta forma, deve estar
vinculada diretamente ao respeito, proteção e expansão dos direitos de
todos os cidadãos, independente de sua identificação étnico-racial, de
gênero ou de orientação sexual. Entretanto, há quem insista em
atribuir patologias a quem não as tem, propondo formas de "cura". A
psicologia brasileira, representada por mais de 20 Entidades Nacionais
que se reúnem no Fórum das Entidades Nacionais da Psicologia
Brasileira -o FENPB e fazendo coro com mais de 400 entidades e
personalidades da vida publica nacional que assinam um manifesto,
afirmam às senhoras e aos senhores membros deste Parlamento, que a
Resolução 001/99 do CFP representa uma conquista para a profissão e
para a sociedade brasileira e, portanto merece respeito.
Ditos os argumentos assentados na ética e na ciência, passamos para as
considerações jurídicas da mesma forma, ao nosso ver, irrefutáveis.

1. A Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Psicologia ao definir as atribuições do Conselho Federal
concernente à normatização e à regulação da atividade profissional,
qualificando-o como órgão supremo dos Conselhos Regionais, estabeleceu
ser ele o único a poder definir o limite de competência do exercício
profissional.

2. Na hipótese, que se admite apenas por amor ao debate, de
privilegiar-se o raciocínio utilizado pelo Autor do PDC, de que o
Conselho estaria a usurpar o direito ao trabalho, por intermédio da
edição da Resolução apontada, significa retirar o papel fiscalizador e
regulamentar dos órgãos de fiscalização do exercício profissional.
Ora, se os Conselhos não podem regulamentar a profissão, para que
servem então? Se não podem, os Conselhos, editarem Resoluções de modo
a regulamentar a profissão, o que fazer das Leis que os criaram e lhes
outorgaram tal competência? O próprio Congresso Nacional estaria a
desobedecer a Lei por ele aprovada – Lei nº 5.766/71 - que autoriza o
Conselho Federal de Psicologia a regulamentar o exercício profissional
do psicólogo.

3. O art. 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Poder
Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa. No mesmo sentido, estabelece o inciso XII, do art. 24 do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Ocorre que os Conselhos
Profissionais embora constituídos sob a forma de entidades
autárquicas, não integram o Poder Executivo, nem mesmo a Administração
Pública Federal. Nesse passo, não estão as Resoluções expedidas pelos
Conselhos Federais sob os auspícios de eventual sustação do Congresso
Nacional. Assim, medida que se impõe é o arquivamento do Projeto de
Decreto Legislativo, nos termos do art. 57, inciso IV do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados. Forçoso concluir que eventual ato de
sustação será objeto de questionamento judiciário, inclusive com o
argumento de sua inconstitucionalidade, já que ele flagrantemente
exorbita a função do Congresso.

4. É importante lembrar também que o debate da matéria já foi objeto
de decisão judicial da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal [Processo nº 2009.34.00.024326-5], cujo despacho que
indeferiu a liminar, confirmado pela sentença de mérito, encontra-se
nos seguintes termos:

"O texto da regulamentação normativa supracitada, ao disciplinar a
atuação do profissional de psicologia, objetivou de forma ética coibir
a atuação laboral tendente à análise da homossexualidade como
patologia a ser tratada ou mesmo evitar qualquer discriminação sexual
em tal sentido. As diretrizes traçadas na referida resolução não
desbordam da esfera de atuação ínsita ao próprio Conselho, qual seja,
regulamentar a atuação do Psicólogo. Portanto, as disposições ali
contidas, neste particular, não configuram violação aos preceitos
legais e constitucionais invocados pela impetrante. Obviamente, cabe
ao Conselho Federal de Psicologia incluir ou não a homossexualidade ou
os transtornos dela advindos como patologia a ser tratada. Tal
aferição é incumbência dos profissionais da área especializada de
psicologia, não sendo atribuição do Poder Judiciário rechaçar ou não o
entendimento adotado pelo referido Conselho Federal, a menos que
houvesse clara afronta ao princípio da proporcionalidade ou da
razoabilidade, mas esse não é o caso dos autos ... Por fim, não merece
prosperar a alegação da impetrante de que a decisão coatora maculou a
garantia constitucional do livre exercício da profissão, uma vez que
conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal garantia não
significa a vedação à regulamentação profissional, como no caso
vertente. Aliás, tal edição normativa infraconstitucional atende
justamente ao princípio da legalidade, consubstanciada na observância
dos incisos VIII e XIII da CF/88".

5. No mesmo sentido, aliás, já se pronunciou o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº
0006697-25.2012.4.02.0000. O desembargador federal REIS FRIEDE,
reproduzindo trecho do Parecer ofertado pelo Procurador Regional da
República, Dr. João Marcos de Melo Marcondes, assim se manifestou
sobre o assunto:
"(...) A interpretação que, a princípio, se pode fazer dos comandos
contidos no aludido normativo, tendo em mente os limites de seu
conteúdo gramatical, é a de que ao psicólogo se vedou a orientação
coercitiva, ou seja, tentar ou impor ele (o profissional) a cura ou um
tratamento tendente a alterar a conduta homoerótica do indivíduo, que
não tenha solicitado tal desiderato, não se vislumbrando, todavia e a
princípio, óbice ao atendimento de indivíduo que buscar,
voluntariamente, ajuda para sanar sua eventual insatisfação quanto à
tendência sexual.

Visto sob essa ótica, não parece ter agido de modo equivocado o
Conselho, porquanto, embora seja atribuição do psicólogo o diagnóstico
psicológico, é forçoso reconhecer que, antes do diagnóstico, ele deve
identificar a verdadeira origem do problema que acomete o indivíduo,
para, a partir daí, oferecer a solução aos problemas de ajustamento
(art. 13, §1º, da Lei nº 4.119/62), solução essa, obviamente,
respaldada nos conceitos e diretrizes técnico-científicas ensinadas
nas cadeiras da faculdade de Psicologia e especializações lato e
stricto sensu na área. Ou seja, veda o normativo que o psicólogo
apregoe ou ofereça, de antemão, a tentativa de reversão à
heterossexualidade (se possível for) como única alternativa de solução
a um paciente homossexual.
É de salientar, por derradeiro, que a vedação no que tange à
divulgação e participação de serviços de promessa de cura e salvação
de homossexuais visa também evitar a mercantilização da profissão.
(...)".

Assim, encerramos esse pronunciamento, retomando o que agora se
inspira em uma expectativa sobre os desdobramentos desse debate. Para
além da compreensão das incongruências jurídicas aqui explicitadas e
sua reparação, logramos que a atuação da psicologia seja pautada pela
ética profissional, caminho estreito para que a atuação psicológica
contribua na efetivação de uma sociedade verdadeiramente democrática
nesse país. Uma sociedade que garanta direito iguais para que a partir
desse patamar cada um e todos possam construir seus percursos de
subjetivação. Ou seja, cabe ao Estado alinhar esse solo por meio da
democracia, ponto de partida para que cada um se responsabilize por
seu percurso e seu destino.
Assim, cedemos a Fernando Sabino as ultimas palavras da nossa expressão:

"Democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida. Quanto ao
ponto de chegada, depende de cada um".
Fernando Sabino

Obrigado.


Fonte: Celso Tondin
          CFP/CNCD



segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Conselho LGBT quer agilidade na aprovação do projeto que criminaliza a homofobia

 

26/NOV/12 - Conselho LGBT quer agilidade na aprovação do projeto que criminaliza a homofobia

Data: 26/11/2012

Discutir a aprovação do projeto de lei que criminaliza a homofobia e propor ações que incentivem a criação e fortaleçam os conselhos LGBT nos estados e municípios brasileiros são alguns dos temas da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que acontece nesta quarta-feira (28), às 9h, em Brasília.

Durante a reunião os membros do conselho irão tratar da implementação de políticas públicas para o combate aos crimes em virtude da orientação sexual e identidade de gênero e as ocorrências de violências homofóbicas. Além disso, será discutido o processo eleitoral da próxima composição do Conselho, previsto para fevereiro de 2013. O coordenador da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT, deputado Jean Wyllys, participa das discussões sobre o PLC 122/06.

As Câmaras Técnicas do conselho se reúnem amanhã (27). Entre as propostas em discussão está a análise do "Relatório da 4º Inspeção Nacional de Direitos Humanos: locais de internação para usuários de drogas", com a participação de representantes da SDH e do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O documento apresenta o diagnóstico de alguns locais de internação para usuários de drogas em todo o país, e traz recomendações para a articulação política de direitos e respeito à orientação sexual e à identidade de gênero nas instituições de tratamento de usuários e dependentes químicos.

Audiência - Uma comissão do conselho será recebida nesta terça-feira (27), no Senado, pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, senador Paulo Renato Paim, para tratar do PLC. Segundo a presidente do conselho, Keila Simpson, a aprovação do PLC 122 é uma das principais reivindicações de ativistas do movimento LGBT brasileiro, e trata-se de uma proposta prioritária aprovada na II Conferência Nacional LGBT, realizada em 2011.

De acordo com dados divulgados pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100, da SDH, entre janeiro e outubro de 2012, foram registradas 2.568 denúncias de violências praticadas contra a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no país. Nesse período, a média diária de violação foi de 17. A maioria dos agressores, aproximadamente 51,7%, é conhecida da vítima. O perfil das vítimas é de 21,45% do gênero masculino, 13,49% do gênero feminino, 12,03% travestis, 3,75% de transexuais e 49,29% não informado.

A reunião será transmitida ao vivo pela internet no link abaixo: (http://nucleomedia.sdh.gov.br/aovivo/index.html

12ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional – LGBT

Data: 28 de novembro de 2012

Horário: 9hs (abertura)

Local: SCS-B QD. 9, Lote C Ed. Parque Cidade Corporate – Torre A – 10º Andar – Brasília-DF

 

Samanda Freitas

Coordenadora-Geral

Secretaria Executiva do CNCD/LGBT

Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

( (61) 2025-7884/7944/9076 e 9806-3562

* samanda.freitas@sdh.gov.br

Sitio: www.direitoshumanos.gov.br

 

         

 





Ela nasceu menino, ele nasceu menina e são um casal feliz

 

Ela nasceu menino, ele nasceu menina e são um casal feliz
http://obabadoecerto.gay1.com.br/2012/11/ela-nasceu-menino-ele-nasceu-menina-e.html#

Por Diogo Carvalho, do Blog LGBTudo 
Arin e Katie se conheceram quando se preparavam para cirurgia de readequação sexual (Foto: Reprodução Internet)Arin e Katie se conheceram quando se preparavam para cirurgia de readequação sexual (Foto: Reprodução Internet)
Katie Hill, 18, viveu os primeiros anos de sua vida como Lucas, filho de um coronel da Marinha. Seu namorado, Arin Andrews, 16, nasceu Esmeralda e, durante a infância, se destacava como bailarina. Na época, a jovem chegou a ganhar vários concursos de beleza. Ambos lutaram contra a sexualidade durante a infância e hoje vivem um relacionamento um tanto quanto incomum.

Katie conta que sempre se sentiu como uma menina presa no corpo de um garoto, Arin disse ter vivido o oposto. Os adolescentes se conheceram quando ambos se preparavam para uma cirurgia de readequação sexual, durante tratamento em Tulsa, Oklahoma, e imediatamente se apaixonaram. "Nós somos perfeitos um para o outro porque ambos crescemos com os mesmos problemas", conta Katie, que desenvolveu seios por meio de hormônios femininos. "Estamos tão convincentes como menino e menina que ninguém percebe que não somos", acrescenta a jovem.

Filha de militar, Katie Hill era Lucas. Na infância, Arin Andrews era Esmeralda (Foto: Reprodução Internet)Filha de militar, Katie Hill era Lucas. Na infância, Arin Andrews era Esmeralda (Foto: Reprodução Internet)
Arin disse que sabia que ele era um menino no corpo de uma menina desde o seu primeiro dia na escola, pois ele não se sentia confuso na hora de escolher com quem andar: se com os meninos ou com as meninas. "As coisas femininas não me interessavam. Fui chamada de lésbica desde criança, mas eu não me sentia assim", relata. Os pais dos jovens tiveram problemas em aceitar o gênero dos filhos, mas agora os apoiam firmemente.


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Aumenta participação da Mulher na Política



Participação da mulher na política paranaense cresce

Nas últimas eleições foram eleitas 25% mais mulheres prefeitas que no pleito anterior

26/11/12 às 00:16

A partir do próximo 1º de janeiro, o número de municípios paranaenses governados por mulheres será 25% maior. Nas eleições de 2012, 39 prefeitas foram eleitas no Estado, contra 31 que chegaram ao cargo há quatro anos. Proporcionalmente, o porcentual de mulheres comandando prefeituras no Paraná cresceu de 7,7% para 9,7%. 
Apesar do aumento, o porcentual de prefeitas eleitas no Estado ainda é menor do que o restante do País. Em todo o Brasil, 672 candidatas foram eleitas em outubro - um aumento de 33% na comparação com a eleição de 2008. No 1º turno das eleições daquele ano, foram eleitas 504 prefeitas, perfazendo 9,12% do total de candidatos às prefeituras no país. Em 2012, as mulheres representam 12,03% do total de prefeitos eleitos no País.
Minas Gerais teve o maior número de prefeituras que serão comandadas por mulheres, com 71 eleitas. Elas governarão 8% das 847 cidades mineiras. Em segundo lugar está São Paulo, com 67; seguido da Bahia, com 64; Paraíba, com 49; e Maranhão, com 41. 
É na Paraíba que as mulheres obtiveram melhores resultados, pois dois em cada 10 prefeitos e prefeitas eleitos são mulheres. Serão 45 mulheres entre os 221 prefeitos já eleitos. Somente o estado do Acre não elegeu mulheres para o cargo de prefeitas dentre os estados brasileiros que tiveram eleições, com exceção do Distrito Federal. Por partidos, a maior parte das mulheres eleitas é do PMDB (122), seguido pelo PSDB (95), PT (67), PSD (56), PSB (51) e PP (44).
Lei de Cotas – As eleições municipais de 2012 se destacam por ser a primeira com a vigência da Lei 12.034/2009, que estabelece que "cada partido ou coligação, preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo". 
Esta legislação, que é uma ação afirmativa para incrementar a participação feminina na política institucional brasileira, se restringe às eleições proporcionais. E atuou para aumentar o número de candidaturas para o cargo de vereador, que aliás teve, em média, 37% de candidaturas femininas, superior aos anos anteriores. 
Reserva - Ao todo 137.910 mulheres se candidataram aos cargos de prefeito, vereador e vice-prefeito, o que significa 31,9%. Ao todo, 311.181 homens disputar o cargo no País. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, em 2008, a proporção de mulheres entre os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito era de 22% – quando 81.251 disputaram as eleições – subindo para 31,9% neste ano.
Este número ganhou dimensão especialmente pelas candidatas ao cargo de vereador, que totalizam 133.377. Entre os motivos para o crescimento da participação feminina na política estão as novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional, no ano de 2009. Até então, os partidos deveriam reservar 30% das vagas de vereadores para mulheres, que poderiam ficar vazias. Com a nova redação da lei, a palavra "reservar" se transformou em "preencher". Desta forma, os 30% das candidaturas tiveram que ser obrigatoriamente ocupadas pelo sexo feminino.
O número de vereadoras eleitas no Paraná também aumentou: foram 441 nas eleições deste ano contra 424 há quatro anos. Não é possível avaliar, porém, que houve uma aumento real de cadeiras parlamentares ocupadas por mulheres, já que por conta do crescimento populacional e mudanças na Legislação, muitas Câmaras Municipais aumentaram o número de vereadores. Tanto que o número de vereadores homens também de 3.265 em 2008 para 3.423 este ano. 
Impulso — A participação das mulheres na política brasileira foi impulsionada pela eleição, em 2010, da presidente Dilma Rousseff. No mesmo ano, o Paraná elegeu a primeira mulher senadora – a atual chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Este ano, os curitibanos elegeram pela primeira vez uma mulher como vice-prefeita da Capital, a petista Miriam Gonçalves. Mas a participação feminina na política nacional ainda é tímida. Apesar de representar 52% do eleitorado elas são hoje somente 9% de deputadas federais. No Senado, são apenas 10 mulheres, entre 81 membros.

Solidariamente

 

Marisa Stedile

Secretaria da Mulher Trabalhadora CUT PR

 

 

 






quinta-feira, 22 de novembro de 2012

PROGRAMAÇÃO - III Encontro Estadual de Educação LGBT



SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DA DIVERSIDADE
COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES DE GÊNERO E DIVERSIDADE SEXUAL


PROGRAMAÇÃO - III Encontro Estadual de Educação LGBT


DATA
HORA INÍCIO
HORA FIM
Atividade
DOCENTE
OBSERVAÇÃO
28/11/12
17:00
18:00
Credenciamento
28/11/12
18:00
19:00
Refeição no local
28/11/12
19:00
20:00
Abertura
Luciane Vanessa Fagundes Mendes

Dayana Brunetto Carlin dos Santos


Léo Ribas (LBL)
Toni Reis (ABGLT)
Rafaelly Wiest ( Grupo Dignidade)
28/11/12
20:00
21:30
Mesa Redonda
Toni Reis



Avanços e desafios das políticas públicas educacionais de Gênero e Diversidade Sexual
Mariana Rodrigues
29/11/12
08:30
12:30
Mesa de Sujeitos
Igor Francisco
Representante gay
Erica Oliveira Barbosa
Representante bissexual
Heliana Neves Hemeterio dos Santos
Representante lésbica
Marco de Oliveira
Representante transgênero
Rafaelly Wiest
Representante transexual
Débora Lee
Representante travesti
Yia Gunã - Dalzira Maria Aparecida
Representante das mulheres negras e de religiões de matriz africana
29/11/12
12:30
13:30
INTERVALO PARA ALMOÇO
29/11/12
13:30
17:30
Oficinas
Marco de Oliveira
Oficinas – Gênero e Diversidade Sexual
Erica Oliveira Barbosa
Igor Francisco
Rafaelly Wiest
Toni Reis
Mariana Meriqui Rodrigues
Anadir dos Reis Miranda
Heliana Neves Hemetereo dos Santos
Luma Nogueira de Andrade
Marco Torres
29/11/12
17:30
19:00
INTERVALO PARA O JANTAR
29/11/12
19:00
21:30
Mesa Redonda
Marco Antonio Torres
Laicidade / Direitos Humanos.
Fernanda Coelho Carvalho
30/11/12
08:30
12:30
Palestra
Luma Nogueira de Andrade
Sujeição de Travestis e Transexuais na Escola
Debora Lee
Denise de Lima
30/11/12
12:30
13:30
INTERVALO PARA ALMOÇO
30/11/12
13:30
17:30
Oficinas
Reinaldo Kovalski de Araújo
Diagnóstico – Avanços / Retrocessos – Plano de Ação
Helio Puchalski
Giovani Marchalek
Melissa Colbert Bello
Ricardo José Bois
Dayana Brunetto Carlin dos Santos
Tânia Aparacida Lopes
Claudia Regina Chagas
Silvana Maria Hasse
Dirceu José de Paula
Brenda Ferrari da Silva
30/11/12
17:30
18:00
INTERVALO PARA CAFÉ
30/11/12
18:00
19:00
Encerra - mento
Dayana Brunetto Carlin dos Santos
Apresentação dos Planos de Ação e Encerramento