segunda-feira, 28 de março de 2011

NOTICIAS DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER

Lei Maria da Penha: vitória no STF
Ministra elogia decisão do Supremo sobre Lei Maria da Penha
BRASÍLIA – A Ministra Iriny Lopes, da Secretaria Especial das mulheres, disse à Agência Brasil que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não submeter a Lei Maria da Penha à Lei dos Juizados Especiais é “excepcional” e que hoje (24) foi um dia histórico para as mulheres brasileiras. "A Lei dos Juizados Especiais não tinha condições de efetivar punição de agressores", disse a Ministra, que acompanhou o julgamento no Supremo.Um habeas corpus ajuizado no STF tentou invalidar o Artigo 41 da Lei Maria da Penha. O artigo determina que, independentemente da pena, a Lei dos Juizados Especiais não pode ser aplicada em relação aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Se o artigo fosse declarado inconstitucional, nos casos de penas leves, as condenações poderiam ser suspensas ou substituídas por penas alternativas, como prestação de serviços à sociedade ou doação de cestas básicas.

“Fui relatora da Lei Maria da Penha [no Congresso] e pude ver, entre os membros do Supremo, que eles incorporaram e expressaram o que foi o objetivo do legislador”, disse a Ministra.

A Ministra disse ainda que o governo está trabalhando para ampliar os investimentos na rede de proteção às mulheres, para que elas sejam mais bem atendidas nos guichês públicos em caso de violência. Um dos exemplos dados pela Ministra é a criação de mais varas da Justiça especializadas no assunto. E cobrou uma participação mais ativa da sociedade na luta contra esse tipo de violência. “Queremos que as pessoas não só cumpram a lei ou que o governo amplie a rede de proteção. As pessoas precisam mudar de postura, se indignar e denunciar”.

 
FOLHA DE SÃO PAULO (SP) • COTIDIANO • 25/3/2011
Ação contra agressor de mulher não pode ser suspensa, diz STF
JOHANNA NUBLAT
Tribunal decide que o artigo da Lei Maria da Penha que impede benefício da suspensão é constitucional

Esse dispositivo rejeita a aplicação de uma outra lei, que permite a paralisação do processo por prazo de até 4 anos

JOHANNA NUBLAT

MÁRCIO FALCÃO

DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que os agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um certo prazo.

O colegiado entendeu como constitucional o artigo 41 da lei, que pune casos de violência doméstica contra a mulher. Esse artigo rejeita a aplicação de uma outra lei, que trata de crimes de menor potencial ofensivo e institui o benefício da suspensão condicional do processo.

O dispositivo permite que, para certos crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o processo seja suspenso pelo prazo de até quatro anos, a critério do juiz.

Nesse período, o agressor precisa cumprir determinadas condições, como comparecer mensalmente ao juizado. Cumpridas as restrições, o juiz pode levar em conta o comportamento do agressor durante a suspensão do processo para pôr fim à ação.

O tema é polêmico. Em dezembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma posição contrária à de ontem do Supremo, entendendo pela primeira vez que o benefício poderia ser aplicado nos casos de agressão doméstica contra a mulher.

A decisão do STJ foi criticada pelo governo federal, pelo movimento de mulheres e pelo Ministério Público Federal, que veem a suspensão como flexibilização da lei.

Apesar da polêmica, a suspensão condicional do processo é usada nos Estados. Muitos promotores e magistrados entendem que ela possibilita uma vigilância maior do agressor e uma solução mais rápida do conflito.


CORREIO BRAZILIENSE (DF) • BRASIL • 25/3/2011
STF reforça legalidade da lei
Diego Abreu
Diego Abreu



O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou ontem a abrangência da Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Em plenário, os ministros rejeitaram uma ação que contestava o artigo 41 da norma, que estabelece a proibição da suspensão condicional da pena em caso de condenação do réu a punições inferiores a um ano, decorrentes de agressões leves. O entendimento da Suprema Corte reforça a legalidade da lei, que tem sido aplicada em todo o país para punir agressores. Até julho do ano passado, a aplicação da Maria da Penha, editada em 2006, resultou em 111 mil sentenças, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No julgamento de ontem, os ministros analisaram um pedido apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a prestar serviços comunitários como punição por ter dado tapas e empurrões em sua companheira. O autor da ação queria a suspensão da pena, alegando ter cometido agressões leves.

A defesa do agressor argumentou que a legislação de processo criminal prevê a possibilidade do benefício da suspensão da pena em casos de penalidades inferiores a um ano. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, não se convenceu com o apelo. Para o magistrado, a Lei Maria da Penha tem de ser diferenciada das demais. “As mulheres que sofrem violência doméstica não são iguais às que não sofrem violência doméstica”, justificou Marco Aurélio. Ele citou inclusive Rui Barbosa para resumir seu voto. “A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.”

No começo do julgamento, a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, também saiu em defesa do texto original da lei. “Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica, incidíramos em um preconceito”, destacou.

Referência

Em um voto embasado na importância de a lei servir de referência no país, o ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que a Maria da Penha é necessária como uma “política afirmativa”. “Além de constitucional, ela é extremamente necessária, porque é no seio da sociedade que se dá, no dia a dia, as maiores violências e as maiores atrocidades”, observou.


O ESTADO DE SÃO PAULO (SP) • CIDADES • 25/3/2011
STF: agredir mulher causa fim de benefício
Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição ao impedir benefícios para agressores como a suspensão do processo. Durante o julgamento, os ministros afirmaram que os crimes praticados no ambiente doméstico contra a mulher são gravíssimos, têm repercussão em toda a família e, por esse motivo, precisam ser combatidos.

O Supremo tomou a decisão sobre a Lei Maria da Penha ao julgar e rejeitar pedido de habeas corpus em nome de Cedenir Balbe Bertolini. Acusado de agredir a companheira, ele foi condenado à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, e recorreu.

Além de questionar o dispositivo da lei que impede a suspensão do processo, a defesa alegou que o caso deveria ter sido julgado pelo Juizado Especial Criminal.

Em nome do Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumentou que os Juizados têm se mostrado incapazes de enfrentar a violência doméstica porque estariam abordando o problema de forma superficial.

GAZETA DO POVO (PR) • VIDA E CIDADANIA • 25/3/2011
Processos da Lei Maria da Penha não podem ser suspensos
Ministros do STF rejeitam a aplicação de uma outra lei, que institui o benefício da suspensão condicional, para agressores de mulheres
Agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem. O colegiado entendeu como constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha. Este artigo rejeita a aplicação de uma outra lei, que trata de crimes de menor potencial ofensivo e institui o benefício da suspensão condicional do processo.

O benefício permite que o processo seja suspenso pelo prazo de até quatro anos para determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano, e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado. Nesse período, o agressor precisa cumprir determinadas condições, como comparecer mensalmente no juizado. Cumpridas as restrições, o agressor pode ficar livre da condenação.

Em dezembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma posição contrária à de ontem, entendendo pela primeira vez que o benefício poderia ser aplicado nos casos de agressão doméstica contra a mulher. A decisão foi criticada pelo governo federal, pelo movimento de mu­­lheres e pelo Ministério Público Federal, que veem a suspensão como uma forma de flexibilização da lei. Florianópolis

Homem que tentou asfixiar ex-namorada é preso

Agência Estado

O ajudante de serviços gerais Claverson Cabral de Jesus, 25 anos, que tentou asfixiar a ex-namorada, a operadora de telemarketing Maria de Fátima Barros Eloi, 20 anos, com o cinto, foi preso por volta do meio-dia de ontem em Florianópolis (SC). O caso ocorreu no sábado, no elevador do prédio comercial onde a vítima trabalhava. As imagens foram registradas pelas câmeras de segurança do local. O casal havia se separado dois dias antes da agressão, após uma união estável de oito meses. Jesus pediu para acompanhar a ex-namorada até o trabalho dela e entrou no elevador com a vítima. Assim que a porta se fechou, ele tirou o cinto, alegando que passava mal, e colocou-o no pescoço da ex-companheira. Além da tentativa de asfixia, o ajudante de serviços gerais também a espancou com socos e chutes. A violência só acabou quando o elevador chegou ao térreo e uma funcionária os viu. Jesus foi encaminhado ao Centro de Triagem de Capoeiras, em Florianópolis, onde permanecerá até o final do processo. Maria de Fátima está com uma tala no pescoço e com ferimentos graves próximo aos olhos.

Apesar de polêmica, a suspensão condicional do processo é usada largamente nos estados. Muitos promotores e juízes entendem que ela possibilita uma vigilância maior do agressor e uma solução mais rápida do conflito.

Defesa da lei

Além de se posicionarem sobre a suspensão em si, os ministros do STF saíram em defesa da Lei Maria da Penha como forma de garantir a aplicação da Constituição em pe­­lo menos dois aspectos: a defesa da família e da igualdade de direitos.

“A Lei Maria da Penha, que veio estabelecer a necessidade de uma proteção maior à mulher no seio da família, é, além de constitucional, extremamente necessária. É no seio da família que se dá, no dia a dia, as maiores violências e atrocidades. É lá que se forma a pessoa que vai ser violenta no futuro”, defendeu o ministro Dias Toffoli. “Não vejo nenhuma inconstitucionalidade na lei”, reforçou Joaquim Barbosa.

Essas posições sinalizam uma eventual defesa da norma em um julgamento futuro. O tribunal deverá analisar uma outra ação, que questiona a constitucionalidade da Lei Maria da Penha como um todo.


http://www.sepm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2011/03/vitoria-da-lei-maria-da-penha-no-stf

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